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COMUNICADO AOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

O Município de Presidente Alves, inclusive suas autarquias e fundação; e, também, a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, a partir de 01/09/2023, de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023